Liberação de Pampulha já estava prevista na licitação e no contrato de Confins

Ainda no processo licitatório de Confins, formalmente, a ANAC deixou claro que não haveria nenhuma garantida de continuidade das restrições outrora impostas a Pampulha.  
Encerramento do leilão dos aeroportos
de Confins e Galeão em 2013.

Às vésperas de se iniciarem os voos de companhias nacionais no aeroporto da Pampulha, muitos artigos de opinião tem sido publicados nos jornais com insinuações inverídicas quanto ao contrato de  concessão do aeroporto de Confins.  Escritores têm insinuado que a recente liberação do aeroporto da Pampulha descumpre o contrato de Confins, o que não procede de forma alguma. Tanto é assim que não apontam qual cláusula contratual ou mesmo qual documento oficial do processo licitatório garantem tal prerrogativa à concessionária de Confins ante a liberação de Pampulha.

Esclarecendo melhor a questão, no Fórum Infraestrutura de Transporte, promovido pela Folha de S. Paulo, em 24 de novembro de 2015, questionada sobre a reabertura da Pampulha, a superintendente de regulação econômica de aeroportos da Anac, Clarissa de Barros, ressaltou que a liberação do aeroporto da Pampulha não incorre em descumprimento contratual, com relação a concessão de Confins, conforme vídeo abaixo.


Link: Recomeçadão da ANAC 
em audiência pública

Antes mesmo da celebração do contrato de concessão do aeroporto de Confins à iniciativa privada, a ANAC disponibilizou um endereço eletrônico para receber questionamentos quanto aos contratos de concessão de Confins e Galeão. Com esta abertura, além dos proponentes, os advogados, agentes públicos, e o público em geral tiveram a oportunidade de interrogar à agência quanto a influência do aeroporto da Pampulha sobre a concessão de Confins. Assim, na audiência Audiência Pública Nº 05/2013, a ANAC respondeu claramente a essa questão, conforme recorte ao lado. Note-se que a ANAC respondeu não só aos investidores como também ao próprio governo de Minas que não seriam incluídas garantias ao concessionário quanto à Pampulha. 
Link: Contrato de Confins

A ANAC deixou muito claro que o simples fato da não efetivação da demanda projetada, ou mesmo sua redução por qualquer motivo, é um risco assumido contratualmente pelo concessionário. O contrato de concessão do Aeroporto de Confins ainda explicita que é possível sim haver outro aeroporto competindo por passageiros na mesma área de influência e que este é um risco do negócio, devendo o consórcio interessado considerar esse risco em seus estudos. Veja ao lado o recorte do contrato de concessão de Confins onde é tratada a alocação dos riscos, em particular, sobre a possibilidade de concorrência com outro aeroporto.
Ágio e valor da outorga assumido pelas concessionárias

Este critério do contrato foi tão bem compreendido pela atual concessionária de Confins, que o aeroporto internacional de Belo Horizonte foi o que teve o menor ágio dentre todos outros os aeroportos já concedidos até então. Quer dizer, em relação ao que o governo esperava receber na outorga, Confins foi onde menos se pagou pela exploração do aeroporto, se comparado aos outros grandes aeroportos leiloados, conforme tabela ao lado. Observe que o valor do lance que arrematou o aeroporto de Confins equivale a menos de 10% do valor do lance vencedor do Galeão, mesmo o aeroporto carioca tendo o período de concessão menor que Confins. O menor lance em Confins sugere que o consórcio considerou sim a possibilidade da liberação do aeroporto da Pampulha, como risco de demanda.

Fonte dos documentos licitatórios e contrato de concessão de Confins: http://www2.anac.gov.br/Concessoes/galeao_confins/





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